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Regulamentação de transporte por aplicativos exige participação da sociedade

Em análise do texto do substitutivo global ao Projeto de Lei Complementar n. 1680 de 2017, que “Dispõe sobre o sistema de transporte privado individual de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede, a partir do compartilhamento de veículos no município de Florianópolis e dá outras providências”, consideramos que:

1. As exigências do novo texto sugerido pelo Executivo Municipal descaracterizam a atual prestação do serviço; burocratizam de maneira exagerada o processo de obtenção de licenças e a autorização para prestação do serviço e, finalmente, prejudicam os cidadãos e turistas que utilizam esse meio para se locomover em nossa cidade.

2. A regulamentação proposta acarretará no aumento de preços ao consumidor, em virtude das altas taxas e tributos impostos às empresas e aos motoristas.

3. A legislação proposta faz exigências ainda mais restritivas e burocráticas do que a nova Lei Federal 13.640 (26/03/2018), desnecessárias no atual contexto municipal.

4. E também traz, como perverso efeito colateral, a inibição ao empreendedorismo e à inovação tecnológica, pois estabelece elevados custos tributários aos novos profissionais, obstruindo o surgimento de soluções para o já esgotado sistema viário da cidade.

5. Em momento de crise, precisamos de políticas públicas, concebidas a partir do diálogo permanente com a sociedade, gerando regulamentos que incentivem a adoção de tecnologias inovadoras e a redução de tributos.

Portanto, nossa proposta é que o substitutivo global seja retirado da pauta e nova lei seja elaborada - à luz da Lei Federal 13.640 - com a participação da sociedade civil organizada.

Assinam a manifestação as entidades: ABRASEL/SC, ACATE, ACIF, CDL FLORIANÓPOLIS e o FORTUR.

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