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Anúncios nas vitrines: fiscalização em andamento

Aos associados proprietários ou possuidores de estabelecimentos comerciais que fazem uso ostensivo de suas vitrines e mostruários, a CDL de Florianópolis vem novamente alertá-los e orientá-los para que adotem todas as providências necessárias para evitar a imposição de penalidades pelo descumprimento da Lei Complementar Municipal nº 422, de 20 de janeiro de 2012, que disciplina a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de Florianópolis.

Referida Lei, já por nós abordada em ocasiões anteriores, impõe severas limitações quanto à instalação de anúncios indicativos e publicitários nos estabelecimentos comerciais, sob pena de autuação por parte dos órgãos fiscalizatórios da Prefeitura com o risco de aplicação de multa que já parte do montante inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por anúncio irregular constatado. Trata-se, pois, de uma penalidade fixada em um valor altíssimo e cujo risco não pode ser ignorado.

VITRINES

Para facilitar o entendimento do tema, a ilustração abaixo apresenta os aspectos principais da Lei Complementar Municipal nº 422/2012 relativos às vitrines e mostruários:

a) evite fazer uso de anúncios adesivados diretamente no vidro das vitrines;
b) não coloque anúncios que suprimam a visibilidade de bens tombados; e
c) evite utilizar anúncios em espaço interno que possam ser visualizados em uma distância de menos de 1 (um) metro de qualquer abertura ou vedação transparente que se comunique diretamente com o exterior. Assim, práticas corriqueiras como afixar anúncios nos sensores antifurto localizados na entrada do estabelecimento, dada a proximidade com a porta, podem ser consideradas infrações à legislação.

ANÚNCIOS INDICATIVOS

Por sua vez, os anúncios indicativos, assim definidos como aqueles que visam apenas identificar o estabelecimento e/ou os profissionais que dele fazem uso, devem observar as seguintes proporções estabelecidas na Lei e exemplificadas no diagrama abaixo:

a) imóveis cuja testada for inferior a 10 (dez) metros: o anúncio deve ter área máxima de 1,5 m2 (um metro e cinquenta decímetros quadrados);
b) imóveis cuja testada for igual ou superior a 10 (dez) metros e inferior a 100 (cem) metros: o anúncio deve ter área máxima de 4 m2 (quatro metros quadrados); e
c) em qualquer hipótese, os anúncios devem ficar abaixo de 5 (cinco) metros da base do edifício e não podem avançar sobre o passeio público ou calçada.

Já quanto aos estabelecimentos localizados em áreas históricas de Florianópolis, definidas no Plano Diretor, deve-se ter atenção redobrada para que a comunicação visual não interfira ou oculte os elementos arquitetônicos fundamentais das edificações localizadas no casario histórico.

Portanto, considerando que a Lei Complementar Municipal nº 422/2012 continua em vigor e que sua aplicação pelos estabelecimentos vem sendo objeto de fiscalização permanente pelos órgãos municipais competentes, reiteramos a necessidade de observância às disposições desta norma, tendo-se por base as orientações aqui expostas, de modo a evitar sérios prejuízos à atividade empresarial.

Anderson Ramos Augusto
OAB/SC 23.313
Assessor Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis

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